A alienação é feita para garantir o pagamento de uma dívida, então, até que seja quitado, o dono do imóvel é o banco ou a financeira.
Portanto, o devedor (você) tem apenas o direito de uso do bem (exemplo: morar na casa, usar o carro ou as máquinas, etc).
Assim, não é possível garantir outro empréstimo, vender, doar ou transferir o bem, pois a propriedade não é do devedor (você), mas do banco.
Para realizar a alienação, a lei não obriga que seja feita escritura pública, mas é necessária a anotação na matrícula do imóvel (se for o caso).
A hipoteca também é uma operação em que o bem é registrado como garantia da dívida em empréstimos e financiamentos.
No caso da hipoteca, o uso e a propriedade continuam com o devedor (você), então, não é feita nenhuma transferência ao banco ou financeira.
Em geral, essa prática é comum em fazendas para o financiamento de safras e para investir em atividades de plantio.
Entretanto, esse formato também é aplicado a imóveis urbanos.
Na hipoteca, o registro é feito por escritura pública no cartório, que gera mais custos e pode demorar mais para você conseguir o crédito.
Mesmo assim, o devedor (você) pode vender o imóvel, mas ele permanece como garantia de eventual dívida atrelada ao bem, até que seja quitada.
Fonte: JusBrasil